INSS poderá conceder benefício a vítimas de violência doméstica sem perícia médica

Foto: Pixabay

Portaria dispensa avaliação médico-pericial e estabelece pagamento por até seis meses para seguradas afastadas do trabalho por decisão judicial

Mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho por medida protetiva poderão receber um benefício previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem passar por perícia médica. A medida foi regulamentada pela Portaria Conjunta nº 48, assinada pelo Ministério da Previdência Social e pelo INSS e publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (9).

O benefício, denominado Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha, é destinado às seguradas da Previdência Social que forem afastadas do trabalho por decisão judicial no âmbito criminal, como medida de proteção contra a violência doméstica.

De acordo com a portaria, a decisão judicial que determina o afastamento será suficiente para dispensar a avaliação médico-pericial. Também não será exigido período mínimo de contribuições, conhecido como carência, para ter acesso ao benefício.

A regulamentação estabelece procedimentos administrativos para o reconhecimento do direito, sem a necessidade de ajuizar uma ação específica contra o INSS para solicitar o pagamento.

Valor e duração do benefício

O valor será calculado conforme os critérios utilizados no benefício por incapacidade temporária, com base na média das contribuições da segurada. O pagamento terá como piso o salário mínimo e como limite máximo o teto previdenciário vigente, de acordo com as regras aplicáveis.

O benefício será pago durante o período determinado pela Justiça, limitado a seis meses. Caso a decisão judicial não estabeleça a duração do afastamento, será considerado o prazo máximo previsto.

Quem será responsável pelo pagamento?

A responsabilidade pelo pagamento varia conforme a categoria da trabalhadora.

  • Empregadas com vínculo formal: o empregador será responsável pelos primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o pagamento ficará a cargo do INSS.
  • Demais categorias de seguradas: incluindo empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais, o INSS custeará o benefício desde a data definida para o início do afastamento, conforme as regras da portaria.

Para solicitar o benefício, a própria segurada deverá apresentar o requerimento pelos canais de atendimento do INSS, como o aplicativo ou o site Meu INSS e a Central telefônica 135.

E as mulheres que não contribuem para o INSS?

Mulheres que não possuem qualidade de seguradas da Previdência Social poderão ter acesso a benefício assistencial custeado pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município, conforme a situação e a determinação judicial.

A Lei Maria da Penha já prevê a possibilidade de afastamento da mulher do trabalho por até seis meses, com manutenção do vínculo empregatício, como medida protetiva. A nova regulamentação estabelece procedimentos para o pagamento durante esse período, buscando reduzir a insegurança financeira enfrentada por mulheres que precisam deixar o ambiente de trabalho para proteger a própria integridade.

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