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Foto: Sarah Torres - Arquivo ALMG

Assistência em situações emergenciais e de calamidade pública deve ocorrer em espaços adequados e seguros

 

Medidas para o Estado garantir proteção e assistência integral a mulheres, crianças e adolescentes afetados por desastres estão dispostas em norma sancionada pelo governador e publicada no Diário Oficial Minas Gerais  desta quinta-feira (16/7/26).

Conforme a Lei 25.979, oriunda do Projeto de Lei (PL) 2.348/24, da deputada Delegada Sheila (PL), fica garantido no Estado o direito de proteção e assistência em desastres que tenham motivado o reconhecimento, pelo poder público, de situação de emergência ou estado de calamidade pública.

O objetivo é reforçar a proteção, em especial, de crianças e adolescentes em contextos de desastre, quando se tornam especialmente vulneráveis a traumas, separação familiar e outras formas de violência.

O projeto foi aprovado em definitivo pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 27/5/26 e o texto da lei traz como diretrizes para a proteção legal:

  • acolhimento humanizado e seguro em abrigos temporários
  • prevenção e enfrentamento de todas as formas de violência nos espaços do abrigo
  • garantia de acesso aos direitos básicos de saúde, higiene, alimentação, privacidade e informação nos espaços de abrigo
  • respeito à diversidade das pessoas abrigadas

As medidas relacionadas são atendimento psicológico especializado; criação de espaços adequados e seguros e atendimento socioassistencial.

Conforme também é disposto, o Estado promoverá a capacitação dos profissionais para que identifiquem, de forma precoce, situações de risco, e adotará protocolos específicos para prevenção, monitoramento e resposta a casos de violência em abrigos temporários.

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