Eleições 2026: saiba as regras para votar e evitar irregularidades no domingo

Foto: Reprodução/ Adobe Stock

TRE-MG esclarece o que é permitido durante a votação e alerta para condutas que podem configurar crimes eleitorais

Com a aproximação do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para este domingo (4), o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) reforça as orientações para eleitores, candidatos e fiscais. As regras envolvem manifestações políticas, uso de celulares, transporte de armas, propaganda e fiscalização nas seções eleitorais.

Manifestação política

O eleitor pode demonstrar individualmente e de forma silenciosa sua preferência política. É permitido utilizar camisa, broche, adesivo ou portar bandeira de candidato, partido, federação ou coligação.

A manifestação coletiva, porém, é proibida. Aglomerações de pessoas utilizando roupas ou objetos de propaganda que caracterizem uma ação conjunta não são permitidas.

Celular deve ficar fora da cabine

O celular pode ser utilizado para consultar informações sobre a votação, justificar ausência e apresentar o e-Título aos mesários. Para identificação por meio do aplicativo, é necessário que o eleitor tenha biometria cadastrada e foto disponível no documento digital.

Na cabine de votação, entretanto, é proibido portar celular, câmera, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer dispositivo que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo que esteja desligado. Os equipamentos devem ser deixados no local indicado pelos mesários.

Restrições para armas

O porte de armas a menos de 100 metros da seção eleitoral é permitido somente a integrantes das forças de segurança, quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente, com exceção de estabelecimentos penais e unidades de internação.

Também é proibido o transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores nas 24 horas anteriores à eleição, no dia da votação e nas 24 horas posteriores. O descumprimento pode resultar em prisão em flagrante por porte ilegal de arma.

Condutas que podem configurar crime eleitoral

Segundo o TRE-MG, são proibidas no dia da eleição condutas como:

  • uso de alto-falantes e amplificadores de som;
  • realização de comícios ou carreatas;
  • boca de urna;
  • divulgação de propaganda de partido ou candidato;
  • publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de propaganda nas redes sociais.

Essas condutas podem resultar em detenção de seis meses a um ano e multa, conforme as regras eleitorais citadas pelo tribunal.

Como denunciar irregularidades

Eleitores que presenciarem irregularidades relacionadas à propaganda podem utilizar o aplicativo Pardal. Situações envolvendo propaganda e crimes eleitorais também podem ser comunicadas ao Ministério Público Federal.

Fiscalização nas seções

Partidos, federações e coligações podem credenciar fiscais para acompanhar os trabalhos das mesas receptoras, apresentar protestos e impugnações e apontar possíveis irregularidades.

No entanto, apenas um fiscal e um delegado de cada partido, federação ou coligação podem permanecer na seção eleitoral, devidamente identificados.

Os fiscais não podem interferir no trabalho dos mesários, abordar eleitores, provocar discussões, exercer pressão ou intimidação, exibir propaganda eleitoral ou utilizar vestuário padronizado que identifique candidatura, partido, federação, coligação ou campanha.

O TRE-MG também alerta que comportamentos que provoquem tumulto ou prejudiquem os trabalhos eleitorais podem, em determinadas situações, caracterizar crime previsto no Código Eleitoral.

About The Author