Municípios têm até 31 de agosto para aderir a parcelamento especial de débitos previdenciários

Foto: Divulgação/AMMESF

Medida garantida pela EC 136/2025 permite parcelar dívidas em até 300 vezes; AMMESF reforça mobilização regional para evitar a perda do prazo

 

A Associação dos Municípios da Bacia do Médio São Francisco (AMMESF) faz um alerta urgente aos gestores municipais da região sobre o encerramento do prazo para adesão ao parcelamento especial de débitos previdenciários, estabelecido pela Emenda Constitucional 136/2025. Os prefeitos têm até o dia 31 de agosto de 2026 para formalizar os acordos e regularizar a situação fiscal e previdenciária de suas prefeituras.

Fruto da tramitação da PEC 66/2023, a nova legislação abre caminho para o parcelamento extraordinário de dívidas municipais tanto com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quanto com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). O benefício abrange os débitos que tenham vencido até 31 de agosto de 2025, oferecendo condições diferenciadas de equacionamento das contas públicas.

A entidade destaca que as administrações locais devem verificar o status de seus débitos e iniciar a movimentação burocrática com antecedência, prevenindo gargalos operacionais e eventuais riscos de perda do prazo nos dias finais de agosto.

Condições e prazos ampliados

O texto da EC 136/2025 autoriza o parcelamento dos débitos em até 300 meses, seguindo regras específicas de cálculo para as prestações. No caso do RGPS, o mecanismo também prevê condições atípicas de atualização e descontos, dependendo do perfil da dívida e da capacidade de pagamento de cada prefeitura.

Para os municípios que acumulam débitos junto ao RPPS, o processo de regularização exige etapas complementares, como a adesão formal ao Programa de Regularidade Previdenciária (Pró-Regularidade RPPS), a aprovação de lei municipal autorizativa pela Câmara de Vereadores e o devido cadastramento do parcelamento no Cadprev.

Orientações aos gestores

A operacionalização varia conforme a origem do débito previdenciário:

Débitos do RGPS: Os municípios precisam seguir os trâmites exigidos para as dívidas sob a gestão da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), contando com o suporte técnico e o passo a passo disponibilizados pela Confederação Nacional de Municípios (CNM).

Débitos do RPPS: A recomendação é checar os saldos atualizados, certificar o envio regular das informações previdenciárias, providenciar o marco legal local, aderir ao Pró-Regularidade e finalizar o registro no Cadprev.

A AMMESF orienta que as prefeituras interessadas iniciem imediatamente os levantamentos internos e os trâmites legais. A regularização representa uma oportunidade estratégica para os municípios reorganizarem o fluxo de caixa, sanearem o passivo previdenciário e recuperarem a adimplência fiscal sob as facilidades da EC 136/2025.

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