Foto: Divulgação/Polícia Civil
A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) concluiu a investigação sobre o roubo seguido de morte, ocorrido em 15 de agosto, em um estabelecimento comercial na Avenida João XXIII, em Montes Claros. Dois homens foram presos e indiciados pela prática do crime, cometido em concurso de pessoas. O procedimento foi concluído e encaminhado à Justiça em 24 de agosto.
As diligências foram conduzidas pela 4ª Delegacia Distrital, que reuniu elementos para esclarecer a dinâmica do crime.
Conforme apurado, dois indivíduos chegaram ao estabelecimento em uma motocicleta. Um deles entrou no local e tentou retirar uma corrente de ouro que estava no pescoço da vítima, que foi atingida por um disparo de arma de fogo durante a ação. A vítima foi socorrida, mas não resistiu aos ferimentos e morreu.
Embora a corrente tenha sido retirada, o objeto não chegou a ser levado pelos autores, permanecendo no local. Segundo a investigação, a tentativa de subtração, associada ao resultado morte, caracteriza o crime de roubo seguido de morte.
As diligências reuniram imagens de segurança, depoimentos e reconhecimentos realizados pelas testemunhas, além da apreensão da motocicleta utilizada na ação. Os elementos colhidos apontaram a participação dos dois investigados na dinâmica criminosa. Um deles foi identificado como o condutor da motocicleta, responsável por levar o comparsa até o estabelecimento e auxiliar na fuga, enquanto o outro teria ingressado no comércio e efetuado o disparo.
Segundo a delegada Marina Pacheco, responsável pela investigação, o trabalho da equipe permitiu esclarecer a participação individual dos investigados. “A partir da análise das imagens, dos depoimentos e dos demais elementos reunidos, foi possível reconstruir a dinâmica do crime e identificar a atuação de cada envolvido. O encaminhamento do procedimento à Justiça representa a conclusão da etapa investigativa”, afirmou.
O procedimento foi enviado à Justiça. Agora, os dois investigados pela prática, em concurso de pessoas, do crime de roubo seguido de morte, previsto no artigo 157, § 3º, inciso II, do Código Penal permanecem à disposição da Justiça.