Drogômetro passa a integrar novas regras de fiscalização da Lei Seca no Brasil

Foto: ALISSON GONTIJO

Equipamento analisa amostras de saliva para identificar a presença de substâncias psicoativas; novas normas do Contran também alteram procedimentos durante as abordagens

 

As novas regras de fiscalização anunciadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) trazem mudanças nos procedimentos adotados durante as abordagens da Lei Seca. Entre as novidades está a previsão de utilização do chamado drogômetro, equipamento desenvolvido para identificar a presença de substâncias psicoativas no organismo de motoristas.

O aparelho, também conhecido como salivômetro, funciona de forma semelhante ao bafômetro, mas, em vez de analisar o ar expirado, utiliza uma amostra de saliva.

Como funciona o drogômetro?

Durante o procedimento, o motorista fornece uma amostra de saliva por meio de um dispositivo próprio. O material é colocado no equipamento, que realiza a análise e indica a presença ou ausência das substâncias pesquisadas.

Entre os compostos que podem ser identificados estão THC, cocaína, anfetaminas, metanfetaminas, opioides e benzodiazepínicos.

O resultado do aparelho serve como ferramenta de fiscalização e deve ser considerado dentro dos procedimentos previstos nas novas regras. A simples presença de uma substância não significa, isoladamente, que o motorista esteja com a capacidade psicomotora alterada.

Quais são as penalidades?

Dirigir sob influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de condução pode resultar em multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo, conforme as regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

A infração gravíssima relacionada à condução sob influência de substância psicoativa prevê multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa pode chegar a R$ 5.869,40, além das demais consequências previstas na legislação.

Quando a alteração da capacidade psicomotora estiver comprovada e a conduta se enquadrar como crime de trânsito, o motorista também poderá responder criminalmente.

E se houver acidente?

Em situações mais graves, as consequências podem ser ampliadas. Caso um motorista sob influência de substâncias provoque acidente com vítima, ele poderá responder também pelas consequências criminais decorrentes de lesão corporal ou morte, conforme as circunstâncias e a legislação aplicável.

As novas regras ainda estabelecem procedimentos específicos para ocorrências envolvendo acidentes com morte, incluindo a realização de exames para verificar a presença de substâncias psicoativas.

Quando o equipamento começará a ser utilizado?

A aplicação efetiva das novas regras depende da publicação da regulamentação no Diário Oficial da União e dos prazos de adaptação previstos para os procedimentos e sistemas de fiscalização.

O objetivo das mudanças é ampliar e padronizar as ferramentas utilizadas pelos agentes de trânsito, incorporando tecnologias capazes de auxiliar na identificação de motoristas que possam representar risco à segurança viária.

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