Servidores de Montes Claros ganham nova opção para aposentadoria

Foto: PREVMOC

Mudança permite que quem ingressou no serviço público até 5 de setembro de 2023 opte pelas regras previdenciárias mais recentes quando elas resultarem em benefício mais vantajoso

Os servidores públicos do Município de Montes Claros que ingressaram no serviço público até 5 de setembro de 2023 passam a contar com uma nova possibilidade para o planejamento da aposentadoria. A alteração permite que esses servidores optem pelas regras previdenciárias estabelecidas mais recentemente, desde que a aplicação resulte em uma aposentadoria mais vantajosa.

A mudança não retira direitos já assegurados, não substitui as regras atualmente aplicáveis aos servidores que ingressaram antes da data de corte e também não obriga ninguém a aderir ao novo modelo. Na prática, cada servidor poderá avaliar qual das regras disponíveis oferece melhores condições para sua aposentadoria.

O que mudou

A Lei Complementar Municipal nº 117/2023 estabeleceu novas regras de aposentadoria para os servidores que ingressaram no serviço público municipal após 5 de setembro de 2023.

Pela regra geral, a aposentadoria voluntária ocorre aos 62 anos para mulheres e aos 65 anos para homens, desde que sejam cumpridos, no mínimo, 25 anos de contribuição, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que ocorrerá a aposentadoria.

Até então, essas regras eram destinadas aos servidores que ingressaram no serviço público após a data estabelecida pela legislação. Com a alteração da Lei Orgânica Municipal, servidores que ingressaram anteriormente também poderão utilizar a nova sistemática, quando ela for mais favorável.

Cálculo do benefício pode fazer diferença

Um dos principais pontos de diferença entre os modelos está na forma de cálculo do benefício.

Nas regras aplicáveis aos servidores que ingressaram antes da mudança, a média utilizada para o cálculo considera as 80% maiores remunerações que serviram de base para as contribuições previdenciárias, com o descarte das 20% menores.

Já a sistemática prevista na Lei Complementar nº 117/2023 considera 100% do período contributivo, desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições, quando esse início for posterior.

Pela nova regra, o benefício corresponde, em regra, a 60% da média das contribuições, acrescidos de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos.

Apesar da exigência de idade mínima maior, a nova metodologia pode ser mais vantajosa em determinadas situações. Isso ocorre, especialmente, porque o valor inicial do benefício pode não ficar limitado à remuneração do cargo efetivo, observadas as condições previstas na legislação.

Gratificações podem influenciar o resultado

A possibilidade ganha relevância para servidores que, durante a carreira, receberam parcelas remuneratórias temporárias e contribuíram para a Previdência sobre esses valores, como determinadas gratificações relacionadas à produção individual.

Nas regras anteriores, mesmo que o servidor tivesse contribuído durante anos sobre essas parcelas, poderia haver uma limitação no momento da aposentadoria relacionada à remuneração do cargo efetivo.

Com a nova sistemática, essas contribuições podem ter maior impacto na composição do benefício, dependendo do histórico de cada servidor.

Escolha será individual

A nova regra, entretanto, não será necessariamente melhor para todos os servidores.

Embora estabeleça idade mínima geral de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, as regras anteriores podem permitir que determinados servidores preencham os requisitos para aposentadoria em idade menor, conforme a situação individual e a regra aplicável.

Também existem diferenças na metodologia de cálculo. Por isso, a vantagem dependerá de fatores como idade, tempo de contribuição, histórico remuneratório e valores sobre os quais foram realizadas as contribuições previdenciárias ao longo da carreira.

Dessa forma, a alteração preserva as regras já existentes e acrescenta uma nova alternativa. O servidor poderá utilizar a nova sistemática somente quando ela representar uma condição mais favorável para sua aposentadoria.

Medida busca ampliar opções e refletir contribuições realizadas

A alteração tem como um de seus objetivos alcançar situações em que servidores contribuíram para a Previdência sobre valores superiores à remuneração permanente do cargo, mas poderiam não ter o mesmo impacto dessas contribuições no cálculo dos proventos pelas regras anteriores.

A justificativa da mudança destaca a intenção de permitir que o benefício reflita de maneira mais adequada os valores efetivamente recolhidos ao regime previdenciário, especialmente nos casos em que houve contribuição sobre parcelas temporárias da remuneração.

Com isso, os servidores passam a contar com mais uma alternativa para avaliar o momento e a regra mais adequada para sua aposentadoria, sem perder as possibilidades já previstas anteriormente.

Estudo aponta impacto positivo no equilíbrio atuarial

A mudança foi precedida por estudo atuarial sobre os impactos da nova sistemática no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos de Montes Claros.

De acordo com o cenário analisado, a combinação entre o aumento da idade para aposentadoria e a retirada do limitador resultou em uma redução média de 23,18% na provisão matemática.

O resultado indica impacto positivo para o equilíbrio financeiro e atuarial do regime previdenciário municipal, ao mesmo tempo em que amplia as possibilidades de escolha para os servidores no momento de planejar a aposentadoria.

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