Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou nesta segunda-feira (10) a utilização de aplicativos e plataformas digitais para a entrega de medicamentos aos consumidores. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
A medida permite que farmácias e drogarias regularmente licenciadas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para realizar a logística e a entrega de medicamentos. A autorização está relacionada à Lei 15.357/2026, aprovada em março deste ano.
Com a decisão, foram revogadas resoluções e medidas preventivas que impediam a comercialização e a publicidade de medicamentos em plataformas como iFood, Rappi e Mercado Livre, além de Submarino e Americanas. A Shopee também teve medida semelhante revogada na última quinta-feira (6).
Apesar da liberação, a Anvisa ressaltou que as empresas continuam obrigadas a cumprir integralmente as normas sanitárias aplicáveis ao setor.
Regulamentação ainda será definida
Segundo a Anvisa, a decisão ocorreu após um questionamento formal relacionado à Lei 15.357/2026.
A Agência destacou, porém, que a revogação das medidas restritivas não representa uma autorização automática para a comercialização de produtos farmacêuticos por essas plataformas.
De acordo com o órgão, a aplicação de determinadas regras previstas na legislação depende de uma regulamentação específica, que ainda será editada pela Anvisa.
Assim, embora as plataformas possam ser utilizadas para a logística e entrega de medicamentos por farmácias e drogarias licenciadas, as operações continuam sujeitas às exigências sanitárias vigentes.
*Com informações do Diário do Comércio