Minas Gerais proíbe reconstituição de leite em pó importado para venda como leite fluido

Foto: Divulgação/OP Rural

Nova lei já está em vigor e prevê multa de até R$ 104,8 mil, além de suspensão do alvará para quem descumprir a norma

 

Entrou em vigor nesta quarta-feira (5) a Lei 26.022, que proíbe em Minas Gerais a reconstituição de leite em pó importado para comercialização como leite fluido. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado e tem como objetivo fortalecer a cadeia produtiva do leite mineiro e proteger os produtores locais.

A norma é resultado do Projeto de Lei (PL) 2.160/24, de autoria da deputada estadual Maria Clara Marra (PSDB), aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 14 de julho.

Segundo a justificativa da proposta, a reconstituição do leite em pó importado pode prejudicar os produtores mineiros, que seguem rigorosos padrões de qualidade e segurança alimentar, além de gerar concorrência considerada desleal para o setor.

A lei estabelece que a proibição não se aplica ao leite em pó destinado diretamente ao consumidor final para uso doméstico, desde que seja comercializado em embalagens próprias para o varejo e esteja em conformidade com as normas de rotulagem da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Penalidades

Empresas que descumprirem a legislação estarão sujeitas à aplicação de multa de até 18.100 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), o equivalente a até R$ 104.797,19 com base no valor da Ufemg em 2026. Também poderá haver suspensão temporária ou definitiva do alvará de funcionamento, após processo administrativo.

Exceção

A legislação prevê uma exceção em casos de comprovado desabastecimento de leite fluido no mercado. Nessa situação, a reconstituição poderá ser autorizada em caráter excepcional e por prazo determinado, com prioridade para o uso de leite em pó produzido em Minas Gerais.

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