Foto: CLP
A taxa de desaparecimentos em Minas Gerais registrou um aumento significativo, passando de 32,7 para 42,6 casos por cada 100 mil habitantes. A alta colocou o Estado acima de unidades da federação como Maranhão (29,8%) e Piauí (20,5%), além de superarem a média do Brasil, que fechou com uma taxa de 39,5 casos por 100 mil habitantes. Em todo o país, foram contabilizados 84.269 registros em 2025, frente aos 81.040 anotados em 2024 — uma elevação de 3,6%.
De acordo com dados do anuário divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o avanço dos índices em solo mineiro chama a atenção por se tratar de um Estado sem histórico de disputas territoriais acirradas entre facções do crime organizado, diferente de outras regiões do país.
Entretanto, o levantamento ressalta que não é possível estabelecer uma relação direta entre o aumento dos registros e a atuação do crime organizado sem uma apuração detalhada. Diante da falta de uma causa única para o avanço abrupto dos números, o estudo sugere a necessidade de um esforço investigativo multissetorial e integrado entre as forças de segurança para mapear as vulnerabilidades regionais.
Retomada na curva de crescimento
Em âmbito nacional, os índices de desaparecimento mantêm uma trajetória de alta após a redução observada entre 2019 e 2020 — queda que analistas atribuem às restrições de circulação na pandemia de Covid-19 e a alterações na dinâmica dos registros policiais. A partir de 2021, o indicador voltou a subir em todo o território brasileiro.
Falta de diferenciação nos registros e desafios de investigação
Uma das principais falhas apontadas pelo relatório é a ausência de distinção quanto à natureza dos desaparecimentos na legislação e nos boletins de ocorrência. Atualmente, o sistema enquadra sob a mesma categoria situações heterogêneas, como:
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Desaparecimentos voluntários ou forçados;
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Conflitos familiares e violência doméstica;
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Transtornos de saúde mental ou uso abusivo de drogas;
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Fuga por dívidas, acidentes ou exploração sexual e tráfico de pessoas;
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Casos de homicídio com ocultação de cadáver em que os corpos não foram localizados.
A unificação de cenários tão distintos dificulta a criação de protocolos específicos de investigação. Como alternativa, o estudo destaca a importância de avanços legislativos, a exemplo do Projeto de Lei 6.240/2013, que propõe a tipificação do desaparecimento forçado como crime hediondo e imprescritível, permitindo respostas mais assertivas e direcionadas do Estado.
Qualidade dos dados e identificação genética
A precisão do mapeamento também enfrenta barreiras na qualidade das informações prestadas pelos estados. Atualmente, os registros de pessoas localizadas não esclarecem de forma padronizada se a vítima foi encontrada viva ou morta, nem se a localização refere-se a um boletim do ano corrente ou de períodos anteriores.
Outro gargalo crítico está na identificação de corpos. Até novembro de 2025, o Banco Nacional de Perfis Genéticos contabilizava 13.424 perfis de restos mortais não identificados. A resolução desses casos, contudo, esbarra na escassez de recursos e de peritos especializados.
Para os especialistas do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o avanço nos números não deve ser interpretado apenas como uma estatística criminal, mas também como um alerta para as defasagens nos sistemas de notificação e para a urgência na reformulação de políticas públicas voltadas ao tema.