Foto: Ana Volpe/Agência Senado
A edição do Diário Oficinal de Minas Gerais do último sábado (18/7/26) trouxe a publicação da Lei 25.986, de 2026, que acrescenta trecho à Lei 22.422, de 2016, cujo conteúdo estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado.
A legislação é fruto do Projeto de Lei (PL) 948/23, de autoria da deputada Alê Portela (PL), e acrescenta dispositivo à referida lei para garantir acesso à assistência em saúde mental para gestantes, parturientes e puérperas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou com outras deficiências, síndromes ou transtornos que acarretem hipersensibilidade sensorial ou dificuldades de interação social, de comportamento ou de comunicação.
Dignidade menstrual
No mesmo dia, foi publicada a Lei 25.989, de 2026, que acrescenta dispositivo à Lei 23.904, de 2021, que dispõe sobre a política de dignidade e saúde menstrual no Estado.
A legislação deriva do PL 2.504/24, de autoria das deputadas Beatriz Cerqueira e Leninha, ambas do PT. Com o acréscimo, as pessoas atingidas por eventos climáticos extremos que resultem em situação de emergência, calamidade pública ou deslocamento forçado passam a ter garantido o acesso a absorventes ou itens de higiene similares, nas escolas públicas, unidades básicas de saúde, unidades de acolhimento e nas unidades prisionais no Estado.