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Hotéis, pousadas e demais meios de hospedagem têm até o próximo dia 20 de abril para se adequar à nova exigência do Ministério do Turismo. A partir desta data, a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) Digital passa a ser o único modelo obrigatório para o registro de hóspedes em todo o país.
O prazo corresponde à prorrogação de 60 dias estabelecida pela Portaria MTur nº 4/2026, que está chegando ao fim. Com isso, as tradicionais fichas preenchidas em papel deixam de ter validade legal perante o Ministério do Turismo.
Para acessar o sistema, é obrigatório que o estabelecimento esteja com o Cadastur regularizado. Também é necessário realizar o cadastro formal do responsável pela FNRH dentro da plataforma digital.
A mudança atinge principalmente pequenos meios de hospedagem, como pousadas e hotéis de menor porte. Para esses casos, o Ministério do Turismo disponibiliza o módulo “Meio de Hospedagem”, que pode ser utilizado tanto online quanto offline e é indicado para locais que não possuem sistemas de gestão hoteleira mais avançados.
No novo fluxo de check-in, o estabelecimento deve cadastrar a reserva e os dados do hóspede no sistema. No momento da chegada, a ficha digital pode ser enviada ao cliente por QR Code ou link direto, facilitando o preenchimento e agilizando o atendimento.
A orientação é que as equipes de recepção sejam treinadas para operar a ferramenta por computador ou tablet. Nos empreendimentos que não utilizam software de gestão, a FNRH Digital será a principal ferramenta para o registro dos hóspedes.