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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recomendou que um casal de Pedra Azul, no Vale do Jequitinhonha, vacine o filho de apenas três meses, após os pais se recusarem a cumprir o calendário nacional de imunizações. A medida foi tomada pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes do município, com o objetivo de garantir a proteção à saúde da criança e o cumprimento da legislação vigente.
Segundo o MPMG, os responsáveis apresentaram um atestado médico para justificar a recusa, mas o documento não indicava nenhuma condição clínica específica que contraindicasse as vacinas obrigatórias. O laudo contrariava orientações do Ministério da Saúde, da Sociedade Brasileira de Pediatria e da Sociedade Brasileira de Imunizações, por não conter fundamentação científica adequada.
A Promotoria destacou que a recusa injustificada à vacinação representa risco à saúde individual e coletiva, podendo caracterizar negligência e gerar responsabilização civil, administrativa e criminal. O Conselho Tutelar já havia tentado orientar os pais e aplicar uma advertência, mas a medida foi rejeitada.
No documento, o promotor de Justiça Denis William Rodrigues Ribeiro enfatizou que o princípio do melhor interesse da criança deve prevalecer sobre convicções pessoais dos pais. Ele lembrou que a vacinação é obrigatória por lei e que a autonomia familiar encontra limites quando entra em conflito com direitos fundamentais de crianças e adolescentes.
O MPMG recomendou que os pais comprovem a imunização completa da criança, apresentem o cartão de vacinação atualizado à Promotoria e mantenham o acompanhamento junto à rede pública de saúde. Caso exista uma contraindicação médica real, os responsáveis deverão apresentar documentação clínica detalhada para avaliação das autoridades sanitárias.