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Deputado João Magalhães foi o relator do projeto e apresentou texto substitutivo Foto: Guilherme Dardanhan

Proposta aprovada na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária amplia o benefício em Minas Gerais e segue para votação definitiva no Plenário.

Pessoas com síndrome de Down e doenças raras estão a um passo de ter assegurado por lei o direito à isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em Minas Gerais. O Projeto de Lei (PL) 779/19 recebeu parecer favorável de 2º turno da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (4/11). Com a aprovação do parecer, a matéria está pronta para a votação definitiva no Plenário.

De autoria do deputado Cristiano Silveira (PT), o projeto altera o artigo 3º da Lei Estadual 14.937/2003 — que disciplina a cobrança do imposto —, ampliando o rol de beneficiários já contemplados, como pessoas com autismo e deficiências física, visual, mental severa ou profunda.

Com a nova lei, a isenção para pessoas com síndrome de Down, que antes figurava apenas no Decreto nº 43.709/2003 (que regulamenta o imposto), passa a ser expressamente incorporada à legislação base do IPVA no Estado. Já a inclusão das pessoas com doenças raras representa um avanço inédito na legislação mineira, garantindo o benefício a esse público pela primeira vez.

Ajustes no texto e regras para veículos em nome de responsáveis

Durante a análise na FFO, o relator, deputado João Magalhães (PSD), recomendou a aprovação do projeto em 2º turno na forma do Substitutivo nº 1. A nova redação acolheu uma emenda do deputado Carlos Henrique (Republicanos), estabelecendo que a isenção do IPVA será concedida mesmo quando o veículo estiver registrado diretamente no nome do representante legal do beneficiário.

O texto aprovado também define regras de transição: as normas gerais passam a vigorar na data de publicação da futura lei, contudo, os efeitos da isenção voltada para pessoas com doenças raras passarão a valer 180 dias após a publicação. O período de adequação foi estabelecido para que o Poder Executivo ajuste o orçamento e a estrutura administrativa aos impactos econômicos da medida.

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