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Imagem gerada por AI

Conhecido como “Simples híbrido”, o modelo mantém os demais tributos no regime simplificado, mas submete IBS e CBS à apuração regular. A alternativa permite aproveitar créditos nas aquisições elegíveis e modifica os créditos que os clientes podem utilizar nas compras da empresa.

 

Empresas do Simples Nacional têm até o dia 30 deste mês para optar pelo recolhimento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) pelo regime regular, separado do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). A decisão exige avaliar os efeitos sobre os custos, a formação de preços e as relações comerciais. A escolha produzirá efeitos no primeiro semestre de 2027. 

Conhecido como “Simples híbrido”, o modelo mantém os demais tributos no regime simplificado, mas submete IBS e CBS à apuração regular. A alternativa permite aproveitar créditos nas aquisições elegíveis e modifica os créditos que os clientes podem utilizar nas compras da empresa.

“A comparação precisa considerar o resultado econômico da operação. O valor recolhido em tributos deve ser analisado junto aos créditos aproveitáveis, às condições comerciais e aos custos de adaptação. A melhor escolha é aquela que preserva a margem e a capacidade de competir”, explica o economista e analista de Mercado da Orsitec, João Victor da Silva.

Perfil dos clientes influencia a decisão

 

Uma loja que vende principalmente ao consumidor final e uma fornecedora que atende outras empresas têm aspectos diferentes a considerar. Nas vendas ao consumidor, o comprador não utiliza créditos tributários. Já nas operações com empresas sujeitas ao regime regular, esse aproveitamento pode influenciar o custo efetivo da aquisição e a negociação com fornecedores.

Quando IBS e CBS permanecem dentro do DAS, os créditos transferidos aos compradores ficam limitados aos valores correspondentes ao Simples. Na apuração regular, seguem as regras próprias desses tributos.

“Nas relações entre empresas, o preço da nota fiscal não conta toda a história. O cliente também considera o crédito que poderá aproveitar. O fornecedor precisa entender como seu enquadramento interfere no custo de quem compra e quanto disso pode ser refletido na negociação”, analisa João.

O volume de compras também entra na conta. Negócios com aquisições relevantes de insumos tributados podem encontrar vantagens no aproveitamento de créditos pelo regime regular. Atender outras empresas ou comprar muitos insumos, porém, não determina isoladamente qual alternativa será mais favorável.

 

Margem e caixa precisam entrar na simulação

A avaliação deve reunir faturamento projetado, perfil dos clientes, compras que geram créditos, margem de lucro e prazos de pagamento e recebimento. Também precisa considerar a adequação dos sistemas e dos controles à apuração separada.

“Uma vantagem tributária projetada precisa se transformar em resultado financeiro. O momento de pagar, receber e utilizar os créditos importa. Uma escolha aparentemente favorável pode pressionar o capital de giro quando a operação é examinada por inteiro”, observa o economista.

Para tornar a comparação mais consistente, a simulação deve contemplar diferentes cenários de vendas e custos. Alterações no perfil dos compradores, no volume de aquisições ou nas condições comerciais podem modificar o resultado.

 

O que acontece sem a opção

A empresa que permanecer no Simples Nacional e não aderir ao regime regular continuará com IBS e CBS dentro do DAS no primeiro semestre de 2027. Deixar de optar pelo modelo híbrido não provoca exclusão do regime simplificado. 

O prazo de 30 de outubro é diferente daquele destinado ao ingresso ou retorno ao Simples Nacional, encerrado em 15 de outubro. A solicitação do recolhimento regular deve ser registrada no Portal de Serviços da Receita Federal. Haverá nova oportunidade de opção em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

 

 

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