Eleitor que pediu voto em trânsito deve votar no local indicado no segundo turno

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Quem estiver fora do município escolhido deverá justificar a ausência, mesmo que esteja na cidade de origem; consulta pode ser feita pelo site do TSE ou pelo aplicativo e-Título

Os eleitores que solicitaram o voto em trânsito para o segundo turno das eleições de 2026 deverão comparecer obrigatoriamente ao local de votação indicado no pedido. Não será possível votar na seção eleitoral original.

Quem não estiver no município escolhido para votar precisará justificar a ausência, inclusive se estiver na cidade onde possui domicílio eleitoral.

A Justiça Eleitoral permite que o eleitor escolha um local diferente para votar no segundo turno em relação ao primeiro. Após a eleição, o retorno ao local de votação original ocorre automaticamente.

Como consultar o local de votação

A consulta pode ser feita pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio do Autoatendimento Eleitoral, ou pelo aplicativo e-Título.

No site, o eleitor deve acessar a opção “Onde Votar”, no menu “Consultas”, preencher os dados solicitados e inserir o código de autenticação do e-Título.

No aplicativo, basta fazer login e acessar a aba “Onde votar”.

Quais cargos podem ser escolhidos?

Os cargos disponíveis para votação em trânsito dependem do estado em que o eleitor solicitou a transferência temporária.

Quem escolheu um município do mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República.

Já quem optou por votar em outro estado poderá votar apenas para presidente da República.

A votação em trânsito é permitida somente em anos de eleições gerais e para eleitores que solicitaram a transferência dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. O procedimento ocorre em locais de votação convencionais ou em espaços designados especificamente para essa finalidade.

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