Foto: José Cruz/Agência Brasil
Com as Eleições 2026 se aproximando, algumas dúvidas costumam surgir entre os eleitores. Para facilitar o acesso às informações, confira as principais orientações da Justiça Eleitoral sobre o dia da votação.
Como descobrir onde vou votar?
O eleitor pode consultar o local de votação pelo aplicativo e-Título, que informa zona e seção eleitoral e também permite consultar a rota até o local. Outra opção é utilizar o Autoatendimento Eleitoral, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na opção “Onde Votar”. (Justiça Eleitoral)
O que acontece se eu votar em branco ou nulo?
Os votos em branco e nulos não são considerados votos válidos e não são direcionados a nenhum candidato. O resultado da eleição é calculado com base nos votos válidos.
Portanto, a ideia de que uma eleição é anulada caso a maioria dos eleitores vote em branco ou nulo não corresponde às regras eleitorais.
Que horas começa e termina a votação?
Nas Eleições 2026, a votação começa às 8h e termina às 17h, pelo horário de Brasília. A regra vale também para os estados que possuem fuso horário diferente. (Justiça Eleitoral)
Errei o número na urna. O que fazer?
Enquanto o voto ainda não foi confirmado, é possível corrigir o número digitado. Se aparecer na tela um candidato diferente daquele escolhido, basta apertar a tecla “CORRIGE” e digitar novamente.
Depois de pressionar “CONFIRMA”, porém, o voto é registrado e não pode mais ser alterado.
Qual a diferença entre deputado federal e deputado estadual?
O deputado federal atua na Câmara dos Deputados, em Brasília, participando da elaboração de leis de âmbito nacional e da fiscalização do governo federal.
Já o deputado estadual atua na Assembleia Legislativa do estado, participando da criação de leis estaduais e da fiscalização do governo estadual.
Estou viajando. Como justifico a ausência?
Quem estiver fora do município onde vota poderá justificar a ausência no próprio dia da eleição pelo e-Título, desde que esteja em município diferente do seu domicílio eleitoral. Também é possível apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral nas mesas destinadas a esse atendimento. (Justiça Eleitoral)
Caso a justificativa não seja feita no dia da votação, o eleitor terá até 60 dias após cada turno para apresentar o pedido pelo e-Título, Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral, com documentação que comprove o motivo da ausência. (Justiça Eleitoral)
Nas Eleições 2026, o prazo será 3 de dezembro de 2026 para quem faltar ao primeiro turno, realizado em 4 de outubro, e 8 de janeiro de 2027 para quem faltar ao segundo turno, previsto para 25 de outubro, caso ocorra. (Justiça Eleitoral)
Atenção: a justificativa é feita separadamente para cada turno em que o eleitor deixar de votar. (Justiça Eleitoral)
Aplicativo e-Título: Nas eleições deste ano, o aplicativo e-Título poderá ser baixado no dia da votação, tanto no 1º quanto no 2º turno. O anúncio foi feito pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques.
Veja como baixar o e-Título