Eleições 2026: saiba quantos candidatos escolher e a ordem de votação

Foto: Divulgação/ Câmara dos Deputados

Eleitor terá seis escolhas no 1º turno; Justiça Eleitoral recomenda levar uma colinha de papel e reforça que celular não pode entrar na cabine

 

Os eleitores brasileiros terão que fazer seis escolhas no primeiro turno das Eleições 2026, marcado para o próximo domingo (4). Para evitar erros e agilizar a votação, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que os números dos candidatos sejam anotados previamente em uma colinha de papel.

A votação seguirá uma ordem definida na urna eletrônica. O eleitor deverá escolher, nesta sequência:

  1. Deputado federal – quatro dígitos;
  2. Deputado estadual ou distrital – cinco dígitos;
  3. Primeiro senador – três dígitos;
  4. Segundo senador – três dígitos;
  5. Governador – dois dígitos;
  6. Presidente da República – dois dígitos.

O 1º turno será realizado em 4 de outubro, das 8h às 17h, no horário de Brasília.

Colinha ajuda a evitar erros

Como serão seis votos e diferentes sequências de números, a Justiça Eleitoral orienta que o eleitor anote os números dos candidatos em um papel e leve a anotação até a seção eleitoral. A medida pode ajudar a evitar dúvidas diante da urna e contribuir para reduzir o tempo de votação.

Celular não pode entrar na cabine

O eleitor não poderá levar celular, câmera fotográfica, filmadora ou outro equipamento eletrônico que possa comprometer o sigilo do voto para dentro da cabine, mesmo que o aparelho esteja desligado.

Antes de votar, o celular deverá ser desligado e deixado no local indicado pela mesa receptora. O equipamento será devolvido após a votação.

O aparelho pode ser utilizado antes da votação para apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito, quando aplicável. Depois da identificação junto aos mesários, o celular deverá ser guardado no local indicado.

Documentos para votar

O eleitor pode se identificar com um documento oficial com foto, como carteira de identidade, Carteira de Identidade Nacional (CIN), passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de trabalho física ou carteira profissional emitida por conselho de classe. O e-Título também pode ser utilizado nas situações previstas pela Justiça Eleitoral.

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