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O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou a retirada, no prazo de 24 horas, de publicações fake de cinco perfis do Instagram que afirmavam que os votos destinados a Ruy Muniz (PV), candidato a deputado federal, seriam nulos, inválidos ou não seriam contabilizados nas eleições. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 2 mil.
A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar Jair Francisco dos Santos, após pedido da defesa de Ruy Muniz. Segundo a decisão, existe diferença entre informar que o registro da candidatura foi indeferido e afirmar que, por causa disso, os votos necessariamente serão nulos, já que a decisão ainda está sendo questionada por recurso.
Afinal, Ruy Muniz está fora da eleição?
Não. A candidatura não foi retirada definitivamente.
O registro de candidatura de Ruy Muniz foi indeferido pelo TRE-MG, mas a decisão é alvo de recurso. Por isso, a candidatura está sub judice, ou seja, ainda depende de uma decisão definitiva da Justiça Eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) explica que candidatos nessa situação podem continuar fazendo campanha e manter o nome na urna enquanto houver recurso pendente. A consulta oficial do TSE, atualmente, registra Ruy Muniz como “concorrendo”.
Portanto, não é correto dizer que a candidatura de Ruy Muniz já foi definitivamente retirada ou que os votos já são definitivamente nulos.
E os votos, como ficam?
De acordo com Helen Guimarães da Silveira, chefe de cartório da 184ª Zona Eleitoral do TRE-MG em Montes Claros, quando o registro está indeferido, mas ainda existe recurso, os votos são registrados na condição de “anulados sub judice” e ficam aguardando a decisão definitiva.
Se o registro for posteriormente deferido em definitivo, esses votos poderão ser validados e a Justiça Eleitoral fará o reprocessamento necessário da totalização dos votos.
Se o indeferimento se tornar definitivo, os votos serão anulados.
Essa regra é prevista pelo TSE: votos de candidatos com registro indeferido que ainda esteja sob recurso são considerados anulados sub judice e podem ser validados caso a decisão que negou o registro seja revertida.
Isso é diferente de voto nulo
Helen também explica que voto nulo por escolha do eleitor é diferente de voto anulado sub judice.
O voto nulo ocorre quando o próprio eleitor digita uma opção que não corresponde a uma candidatura válida ou comete um erro durante a votação. Esse voto não é contabilizado como voto válido.
Já o voto anulado sub judice é aquele destinado a uma candidatura cuja situação jurídica ainda está sendo discutida pela Justiça Eleitoral. Nesse caso, o destino definitivo do voto depende do julgamento do registro.
TRE-MG determinou remoção das publicações
A decisão do TRE-MG se baseou nas regras eleitorais que proíbem a divulgação, na propaganda, de conteúdos fabricados ou manipulados destinados a divulgar fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados com potencial de afetar o equilíbrio da eleição.
Assim, a decisão judicial determinou a remoção das publicações que apresentavam como definitiva a informação de que os votos de Ruy Muniz seriam nulos, enquanto o registro ainda está sendo analisado em recurso.
Como o eleitor pode acompanhar?
A situação da candidatura pode mudar conforme novas decisões judiciais. O eleitor pode consultar o DivulgaCandContas ( https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/home, )sistema oficial da Justiça Eleitoral que reúne informações sobre registros de candidaturas e processos. O próprio TSE orienta que a situação seja acompanhada pela plataforma, já que o status pode ser alterado durante o processo eleitoral.
Em resumo: Ruy Muniz teve o registro indeferido pelo TRE-MG, mas recorreu. A candidatura continua sub judice e ele permanece concorrendo enquanto o recurso não for definitivamente julgado. Os votos não são automaticamente considerados definitivamente nulos neste momento.