Eleições 2026: Aplicativo Pardal registra mais de 4,7 mil denúncias

Foto: José Cruz/Agência Brasil

Especialistas falam sobre erros genuínos e táticas de “guerra eleitoral”, regras que levam à inelegibilidade e a rapidez de fiscalização da Justiça Eleitoral Brasileira

 

 

Em uma semana de campanha, a Justiça Eleitoral registrou mais de 4.700 denúncias de irregularidades pelo aplicativo Pardal. A ferramenta colocou o cidadão como protagonista na fiscalização das Eleições 2026, reunindo queixas que vão de propaganda irregular nas ruas a infrações no ambiente digital.

A maior parte das ocorrências envolve campanhas para deputado estadual e federal. No recorte regional, São Paulo (864), Bahia (415) e Rio Grande do Sul (408) lideram o volume de queixas. Entre as principais violações, destacam-se os abusos em vias públicas e as propagandas irregulares na internet.

No Paraná, os principais registros foram realizadas na Capital (121), seguido por Paranaguá (50) no litoral, e Foz do Iguaçu (28). No Brasil a maior quantidade de denúncias são sobre propagandas irregulares em vias públicas.

Erro proposital ou falta de conhecimento? 

Os erros em campanhas eleitorais dividem-se entre falhas operacionais genuínas e estratégias calculadas de provocação, especialmente nas redes sociais, onde a falta de transparência é comum.

“Muitas vezes, isso ocorre por descuidos ou por deficiência na orientação da organização da campanha”, explica o doutor em Direito Constitucional e diretor da Escola Paranaense de Direito, Roosevelt Arraes.

O jurista alerta ainda que simpatizantes não podem pagar pela visibilidade de materiais políticos na internet: “O eleitor não deve impulsionar o material do candidato. Se quer ajudar, deve doar recursos financeiros para que o próprio político faça esse impulsionamento e comunique que se trata de uma propaganda”.

Guerra eleitoral 

Por outro lado, a fiscalização mútua se transforma em uma verdadeira tática de combate. Segundo o especialista, alguns estrategistas atuam de forma personalizada para travar os oponentes. “O objetivo é paralisar a atuação das campanhas adversárias, fazendo com que percam tempo corrigindo erros jurídicos e pagando multas eleitorais”, destaca Arraes.

O que torna o candidato inelegível? 

Com tantas possibilidades de erros, candidatos que cometem falhas mais graves podem ficar inelegíveis. As causas para a restrição dos direitos políticos estão previstas na Lei Complementar n.º 64/90, incluindo condenações criminais, improbidade administrativa, cassação de mandato pelo Poder Legislativo e renúncia oportunista para evitar a perda do cargo.

As causas mais comuns de inelegibilidade envolvem:

*Abuso de poder: dividido nas modalidades de poder político, econômico e uso indevido dos meios de comunicação.

*Fraude e corrupção: práticas que desvirtuam a liberdade do eleitor ou fraudam as regras de representatividade.

*Captação ilícita de sufrágio: a chamada “compra de votos” (doação, oferecimento ou promessa de vantagem pessoal ao eleitor em troca do voto).

*Gasto ou arrecadação ilícita de recursos: movimentações financeiras de campanha fora das regras declaradas.

Livro inédito aborda critérios de inelegibilidade 

Para aprofundar esse tema, Roosevelt Arraes e outros juristas escreveram o livro Inelegibilidades constitucionais e infraconstitucionais – Limites à vontade democrática (Ed. Fórum, 2026, 152 pág., R$ 165 impresso, R$ 116 digital). O lançamento oficial ocorre em Curitiba, no dia 28 de agosto, às 19h, na Escola Paranaense de Direito, e a entrada é gratuita.

O título é a única publicação brasileira a abordar a Lei Complementar 219/2025, atualização legislativa que já está em vigor, altera os prazos de inelegibilidade e ainda analisa a Lei da Ficha Limpa.

Fiscalização

Os partidos, os candidatos, o Ministério Público Eleitoral, a Justiça Eleitoral e os próprios eleitores podem fiscalizar as irregularidades da propaganda.

“Contudo, o eleitor não pode ajuizar medidas judiciais para conseguir esse objetivo, mas pode denunciar por meio do aplicativo Pardal, que dirige as informações para que o Ministério Público Eleitoral tome as medidas cabíveis”, explica Luiz Gustavo de Andrade, mestre em Direito, professor universitário, membro fundador do Instituto Mais Cidadania e diretor da Escola Paranaense de Direito.

Celeridade da Justiça Eleitoral 

Para dar conta de todos esses apontamentos antes da votação, a Justiça Eleitoral brasileira adota um ritmo acelerado e é uma das mais ágeis do mundo. Durante esse período, os prazos correm aos sábados, domingos e feriados, e são contados em horas. Um processo pode se iniciar e terminar em menos de duas semanas.

“Outra notícia muito positiva é que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) é uma das cortes mais céleres do país, desempenho atestado pelas premiações de qualidade concedidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”, complementa Roosevelt Arraes.

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