ITR: proprietários de imóveis rurais já podem fazer declaração pela internet

Foto: Larissa Durães

Nova plataforma da Receita Federal permite preencher, transmitir, retificar e consultar a declaração online; proprietários de áreas acima de 100 hectares são obrigados a usar o sistema

A Receita Federal disponibilizou, nesta segunda-feira (10), uma nova plataforma para facilitar a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). O serviço Minhas Declarações do ITR permite que o contribuinte preencha, envie, retifique e consulte a declaração pela internet, sem precisar instalar programas no computador.

O acesso será feito pelo Portal de Serviços da Receita Federal com conta gov.br nível prata ou ouro.

O uso da plataforma é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas  proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Já os donos de propriedades com até 100 hectares também podem optar pelo sistema online ou utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).

A DITR reúne informações sobre o imóvel rural e seu proprietário, incluindo dados cadastrais, áreas da propriedade e outras informações necessárias para o cálculo e a fiscalização do ITR.

A obrigação de declarar é de proprietários, usufrutuários, titulares do domínio útil e detentores de imóveis rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Em determinadas situações, a exigência também pode se aplicar a condôminos, compossuidores e inventariantes.

Segundo a Receita Federal, a nova plataforma concentra em um único ambiente as declarações, recibos e documentos relacionados ao ITR. O sistema também oferece recursos como pré-preenchimento de dados cadastrais e acesso por dispositivos móveis.

Quem perder o prazo de entrega estará sujeito à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).

Atenção: proprietários de imóveis rurais devem verificar as regras e os prazos estabelecidos pela Receita Federal para evitar multas e pendências.

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