Foto: Larissa Durães
A Receita Federal disponibilizou, nesta segunda-feira (10), uma nova plataforma para facilitar a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). O serviço Minhas Declarações do ITR permite que o contribuinte preencha, envie, retifique e consulte a declaração pela internet, sem precisar instalar programas no computador.
O acesso será feito pelo Portal de Serviços da Receita Federal com conta gov.br nível prata ou ouro.
O uso da plataforma é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Já os donos de propriedades com até 100 hectares também podem optar pelo sistema online ou utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).
A DITR reúne informações sobre o imóvel rural e seu proprietário, incluindo dados cadastrais, áreas da propriedade e outras informações necessárias para o cálculo e a fiscalização do ITR.
A obrigação de declarar é de proprietários, usufrutuários, titulares do domínio útil e detentores de imóveis rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Em determinadas situações, a exigência também pode se aplicar a condôminos, compossuidores e inventariantes.
Segundo a Receita Federal, a nova plataforma concentra em um único ambiente as declarações, recibos e documentos relacionados ao ITR. O sistema também oferece recursos como pré-preenchimento de dados cadastrais e acesso por dispositivos móveis.
Quem perder o prazo de entrega estará sujeito à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).
Atenção: proprietários de imóveis rurais devem verificar as regras e os prazos estabelecidos pela Receita Federal para evitar multas e pendências.