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Foto: Guilherme Dardanhan - ALMG

Norma traz como diretriz expressa a atuação multiprofissional e prevê apoio às escolas, inclusive tributário.

 

As necessidades dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades ou superdotação devem ser atendidas com atuação integrada de profissionais da educação, profissionais de apoio escolar e equipes multiprofissionais, conforme diretriz incorporada na sexta-feira (7/8/26) à legislação mineira sobre a educação especial.

Publicada no Diário Oficial Minas Gerais, a Lei 26.038 reforça que a atuação deve ser integrada nas instituições de ensino públicas e privadas, e teve origem no Projeto de Lei (PL) 4.820/25, do deputado Bruno Engler (PL), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 15 de julho.

A norma sancionada pelo governador acrescenta dispositivos à Lei 24.844, de 2024, que dispõe sobre o atendimento dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação.

Outro dispositivo inserido na legislação trata do incentivo à adoção de medidas de fomento, inclusive de natureza tributária, para o fortalecimento da educação especial, com prioridade para as escolas que se destacarem , por exemplo, na oferta de serviços e recursos de acessibilidade, como adequação arquitetônica e disponibilização de tecnologia assistiva, e na formação continuada dos profissionais em metodologias inclusivas.

O aperfeiçamento da legislação vem atender a um público crescente na escola. De acordo com o Painel de Estatísticas do Censo Escolar da Educação Básica, citado em parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, houve nos últimos dez anos uma expressiva evolução no processo de inclusão escolar, tanto na rede pública quanto na rede privada de ensino no Estado.

Em 2015 o sistema educacional registrava 77.120 estudantes da educação especial matriculados em classes comuns; em 2025, passou para 209.596.

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