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Especialistas explicam os limites da manifestação política nas redes sociais durante o período eleitoral

A propaganda eleitoral para as eleições de 2026 estará autorizada a partir de 16 de agosto. Com o início da campanha, candidatos passam a divulgar oficialmente suas propostas, enquanto os eleitores também podem manifestar apoio político nas redes sociais e em aplicativos de mensagens, desde que respeitem as regras estabelecidas pela legislação.

No dia 4 de outubro, os brasileiros irão às urnas para escolher deputados federais, estaduais e distritais, senadores, governadores e o presidente da República. Em alguns estados e para a Presidência da República, poderá haver segundo turno.

Embora a internet seja um dos principais espaços para o debate político, a legislação eleitoral estabelece direitos e limites para garantir equilíbrio na disputa e combater práticas abusivas.

Segundo a CMO da Agência Vírgula, Nathália Ribeiro, a participação dos eleitores é fundamental para o processo democrático e pode ocorrer de diversas formas.

“A legislação garante ao cidadão o direito de participar ativamente do debate político. O eleitor pode declarar apoio a um candidato, partido ou federação em suas redes sociais, publicar textos, fotos e vídeos manifestando sua opinião política, além de curtir, comentar e compartilhar conteúdos produzidos pelas campanhas. Essas manifestações espontâneas fazem parte da liberdade de expressão e são protegidas por lei”

Além da interação nas redes, Nathália explica que a produção de conteúdo pelos próprios eleitores também é permitida.

“O cidadão também pode criar conteúdos em apoio a candidatos, utilizar hashtags e imagens de campanha em seus perfis pessoais e participar de grupos de discussão no WhatsApp, Telegram e outras plataformas. O cuidado é que esse apoio seja genuíno e espontâneo”.

Se por um lado a legislação assegura a liberdade de manifestação política, por outro estabelece uma série de condutas proibidas durante a campanha.

De acordo com o CEO da Agência Vírgula, Francisco Rezende, algumas práticas podem comprometer a igualdade entre os candidatos e a qualidade da informação que chega ao eleitor.

“O eleitor não pode pagar para impulsionar propaganda eleitoral em favor ou contra candidatos, já que essa modalidade é exclusiva de candidatos, partidos e federações dentro das regras da Justiça Eleitoral. Também é proibido divulgar notícias sabidamente falsas, utilizar perfis falsos ou contas automatizadas para influenciar o debate e praticar ofensas, calúnia, difamação ou injúria contra candidatos, partidos ou outros eleitores”.

Francisco ressalta que as restrições vão além da desinformação e alcançam práticas que possam manipular o processo eleitoral.

“A legislação também proíbe a divulgação de montagens, vídeos, imagens ou áudios adulterados para enganar o público, o disparo de mensagens em massa utilizando cadastros irregulares ou sem autorização dos destinatários, a compra ou venda de listas de contatos para propaganda eleitoral e a realização de propaganda em sites de pessoas jurídicas ou de órgãos públicos. Essas medidas buscam preservar a integridade das eleições e garantir que a decisão do eleitor seja tomada com base em informações verdadeiras e em um ambiente de disputa equilibrado”.

A recomendação da Justiça Eleitoral é que os cidadãos verifiquem a origem das informações antes de compartilhá-las e utilizem os canais oficiais para esclarecer dúvidas sobre a legislação. Dessa forma, é possível participar do debate político de forma livre, responsável e dentro das regras que regem o processo eleitoral brasileiro.

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