Criação de peixes, rãs, moluscos, tartarugas, algas e jacarés estão incluídas na modalidade Foto: Clarissa Barçcante . Foto: ALMG
Foi publicada, na edição do Diário Oficial Minas Gerais desta quarta-feira (22), a Lei 25.999, de 2026, que institui a política estadual de aquicultura.
Criada a partir do Projeto de Lei (PL) 4.431/17, de autoria do ex-deputado Alencar da Silveira Jr., a legislação compreende a aquicultura como a atividade rural ou urbana de cultivo ou de reprodução de organismos aquáticos de forma comercial, científica ou demonstrativa, de recomposição ambiental, familiar ou ornamental.
Após receber diversas contribuições dos deputados, a proposta recebeu aval definitivo da Assembleia no dia 30 de junho de 2026. A lei reconhece a aquicultura como atividade agrícola, mas diferente da pesca, pois a prática utiliza organismos aquáticos para cultivo de forma similar à pecuária bovina na criação de gado, porém, em meio aquático e, portanto, tendo os recursos hídricos como principal recurso natural.
Já a pesca, apesar de genericamente produzir o mesmo pescado que a aquicultura, lida com a captura e a extração da fauna aquática nativa do meio ambiente.
Entre as modalidades da aquicultura previstas pela política estão a piscicultura, que consiste na criação de peixes; a carcinicultura, na de camarões; a ranicultura, na de rãs; a malacocultura, na de moluscos, como ostras e mexilhões; a algicultura, no cultivo de algas; a quelonicultura, na de tartarugas e tracajás, além da criação de jacarés e outros crocodilianos.