Foto: Larissa Durães
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta terça-feira (21) a portaria que regulamenta o funcionamento do comércio durante os feriados em todo o país. A medida, resultado de cerca de três anos de negociações entre representantes dos trabalhadores, empresários e governo federal, será publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22) e entra em vigor imediatamente.
Pelas novas regras, as empresas do comércio só poderão funcionar em feriados quando houver autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre os sindicatos de trabalhadores e empregadores. Com isso, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento nesses dias.
A regulamentação também determina que sejam observadas as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a legislação municipal aplicável.
Atividades com autorização permanente
A portaria mantém autorização permanente para o funcionamento, em feriados, de atividades consideradas essenciais ou de interesse público, sem necessidade de convenção coletiva. Estão entre elas:
- Padarias e comércio de pães e biscoitos;
- Farmácias, inclusive de manipulação;
- Comércio de flores e coroas;
- Barbearias e salões de beleza;
- Postos de combustíveis;
- Comércio de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- Hotéis, bares e restaurantes;
- Casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
- Feiras livres;
- Agências de turismo e locadoras de veículos;
- Lavanderias, inclusive hospitalares;
- Serviços funerários.
Já supermercados e a maior parte do comércio varejista dependerão de negociação coletiva para operar em feriados.
Diálogo entre governo e setores
Durante a cerimônia de assinatura, o ministro Luiz Marinho afirmou que a nova regulamentação é fruto do diálogo entre trabalhadores e empregadores e destacou a importância das negociações coletivas para a solução de conflitos nas relações de trabalho.
Representando o setor empresarial, o presidente da Fecomércio-SP e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Ivo Dall’Acqua, avaliou que a medida traz maior previsibilidade para empresas e trabalhadores, além de reforçar a segurança jurídica ao estabelecer critérios mais claros para o funcionamento do comércio em feriados.
Histórico
A regulamentação tem origem nas negociações iniciadas em 2023, após a publicação da Portaria nº 3.665, que voltou a exigir convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio. A norma substituiu a regra de 2021, que permitia o funcionamento permanente de diversos setores sem necessidade de negociação com os sindicatos.
A nova portaria também cria uma comissão tripartite, formada por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores, que será responsável por analisar futuras inclusões ou exclusões de atividades com autorização permanente para funcionamento em feriados.