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Foto: Guilherme Dardanhan /Arquivo ALMG

Nova lei prevê integração com sistemas nacionais de segurança, estabelece critérios para cadastro e garante revisão de informações pelos interessados

O Governo de Minas Gerais publicou, no Diário Oficial desta quarta-feira (16), a Lei nº 25.977, que institui um banco de dados destinado ao combate às organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares e milícias privadas no estado. A medida tem como objetivo fortalecer as políticas públicas de segurança por meio da integração e do compartilhamento de informações entre os órgãos competentes.

A nova legislação é oriunda do Projeto de Lei (PL) 4.837/25, de autoria do deputado estadual Sargento Rodrigues, aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em maio deste ano.

Pela norma, o banco de dados deverá funcionar de forma integrada ao Banco Nacional e aos demais bancos estaduais, permitindo o intercâmbio de informações em tempo real. O sistema reunirá dados sobre pessoas, grupos e entidades ligados a organizações criminosas ou milícias sob jurisdição do Estado.

A lei estabelece critérios para inclusão, revisão e exclusão de registros, além de disciplinar o tratamento e o compartilhamento das informações. Também determina que os dados sejam encaminhados semestralmente ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.

A regulamentação da lei deverá ser feita pelo Poder Executivo no prazo de até 90 dias. A integração entre os bancos de dados será realizada, preferencialmente, por meio dos sistemas de inteligência das forças de segurança, seguindo as diretrizes do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin) e do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

Os critérios para inclusão ou retirada de cadastros serão definidos de forma conjunta entre União e Estado e considerarão fatores como antecedentes policiais e criminais, vínculos com organizações criminosas, coautoria em delitos, convivência prisional e relações políticas e financeiras.

A legislação também assegura aos cidadãos o direito de solicitar, a qualquer momento, a revisão, retificação ou exclusão de informações consideradas incorretas, desatualizadas ou mantidas indevidamente.

Outro ponto destacado é que o banco de dados terá caráter exclusivamente administrativo, voltado ao planejamento estratégico, à formulação de políticas públicas e ao apoio às atividades de inteligência policial. A inscrição no sistema não terá natureza penal nem poderá, por si só, fundamentar medidas cautelares ou restrições de direitos.

Além disso, o tratamento das informações deverá obedecer às normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo a proteção dos dados pessoais.

Crédito suplementar para a Defensoria Pública

Também foi publicada no Diário Oficial a Lei nº 25.978, que autoriza a abertura de crédito suplementar ao orçamento estadual em favor do Fundo Especial de Garantia de Acesso à Justiça (Fegaj) e da Defensoria Pública de Minas Gerais.

A norma prevê até R$ 71,3 milhões para o Fegaj, destinados a investimentos, modernização da estrutura e outras despesas da Defensoria Pública. Além disso, autoriza a suplementação de até R$ 2,2 milhões para custeio de despesas correntes da instituição.

Segundo o governo, os recursos serão remanejados do orçamento já existente, sem aumento das despesas totais do Estado.

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