Foto: © Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
A proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala de trabalho 6×1 — modelo em que o trabalhador atua seis dias consecutivos e folga apenas um — pode começar a valer ainda em 2026, caso seja aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal nos próximos meses.
O texto estabelece mudanças significativas na jornada de trabalho no país. Pela proposta, os trabalhadores passarão a ter direito a dois dias de descanso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos. Além disso, a carga horária semanal será reduzida gradualmente, sem diminuição salarial.
A previsão é que a jornada máxima caia de 44 para 42 horas semanais em até 60 dias após a promulgação da PEC. Depois de 12 meses, o limite será reduzido para 40 horas semanais.
Após a votação na Câmara, prevista para ocorrer ainda nesta semana, o texto seguirá para análise do Senado, onde precisará do apoio mínimo de 49 parlamentares para aprovação.
Mudanças na jornada e nas escalas
Atualmente, a Constituição Federal limita a jornada a oito horas diárias e 44 horas semanais. A legislação permite diferentes escalas de trabalho, incluindo a 6×1, desde que seja garantido ao trabalhador um descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas.
Com a nova proposta, o empregado passaria a ter direito a pelo menos dois períodos de descanso por semana. Setores considerados essenciais, como comércio, indústria e serviços, poderão negociar compensações por meio de acordos e convenções coletivas, desde que respeitado o novo limite constitucional de horas trabalhadas.
O texto também prevê a possibilidade de utilização de banco de horas para adaptação operacional das empresas.
Salários não poderão ser reduzidos
A PEC determina que a redução da jornada não poderá resultar em diminuição nominal ou proporcional dos salários. Os pisos salariais definidos em convenções coletivas também deverão ser preservados.
Segundo especialistas em direito trabalhista, a medida deverá beneficiar trabalhadores de diferentes regimes, incluindo contratos especiais, trabalho avulso e jornadas parciais. Parte dessas regras, no entanto, ainda deverá ser regulamentada por projeto de lei complementar.
Impacto nas horas extras
Com a redução da carga horária semanal, as horas extras também terão mudanças. Inicialmente, será considerado serviço extraordinário o que ultrapassar 42 horas semanais e, posteriormente, 40 horas.
A Constituição já prevê adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal para jornadas excedentes, podendo haver percentuais maiores conforme acordos coletivos ou categorias específicas.
Trabalho em feriados segue sem alteração
Até o momento, a proposta não altera as regras relacionadas ao trabalho em feriados. A legislação atual permite atuação nesses dias apenas para setores essenciais ou mediante autorização em convenções coletivas.
Direitos trabalhistas permanecem garantidos
A PEC não altera direitos já previstos na Constituição e na legislação trabalhista. Entre eles estão:
13º salário;
férias remuneradas com adicional de um terço;
FGTS;
salário mínimo nacional;
licença-maternidade e licença-paternidade;
aviso prévio;
adicional de horas extras;
repouso semanal remunerado;
adicionais por atividades insalubres ou perigosas;
seguro contra acidentes de trabalho;
proibição de discriminação salarial.