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O Governo de Minas Gerais sancionou uma nova lei que cria uma espécie de “fila dentro da fila” para atendimentos prioritários destinados a idosos em todo o estado. A medida foi publicada na edição desse sábado (23) do Diário Oficial de Minas Gerais e determina que, entre as pessoas idosas, os mais velhos terão preferência no atendimento.
Com a nova regra, a prioridade passará a obedecer uma ordem escalonada por faixa etária. Os primeiros a serem atendidos serão os centenários, com 100 anos ou mais. Em seguida, terão prioridade os nonagenários, acima de 90 anos; depois os octogenários, com mais de 80 anos; os septuagenários, acima dos 70; e, por fim, os sexagenários, a partir dos 60 anos.
A legislação altera a Lei Estadual nº 23.902, de 2021, que trata do atendimento prioritário em Minas Gerais. Na prática, a mudança deverá ser aplicada em locais que já oferecem atendimento preferencial, como bancos, hospitais, supermercados, farmácias e repartições públicas.
O texto foi promulgado pelo governador em exercício, Mateus Simões, e entrou em vigor na data da publicação.
A nova norma amplia o detalhamento previsto no Estatuto do Idoso, que já garante atendimento preferencial especial para pessoas com mais de 80 anos. Agora, Minas Gerais passa a adotar uma ordem de prioridade definida conforme as décadas de vida dos idosos.