PF investiga suspeitas de crimes eleitorais em Bonito de Minas

Foto: Divulgação/Polícia Federal

Operação da Polícia Federal apura compra de votos, transporte irregular de eleitores e possível ameaça durante eleições de 2024

 

A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta sexta-feira (15), a Operação Veredas Gerais para investigar supostos crimes eleitorais ocorridos durante as eleições municipais de 2024 em Bonito de Minas. A ação cumpriu dois mandados de busca e apreensão expedidos pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

As investigações começaram após denúncias sobre possíveis práticas de compra de votos e transporte irregular de eleitores, envolvendo um agente político que atualmente exerce, de forma interina, a chefia do Executivo municipal.

Segundo a Polícia Federal, o investigado teria prometido benefícios a eleitores em troca de votos. Entre os casos apurados está a suposta oferta de materiais de construção para conquistar os votos de cinco integrantes de uma mesma família residente na zona rural do município. A casa onde a família vivia, construída de forma precária, teria desabado após fortes chuvas, sem que o material prometido fosse entregue.

A investigação também aponta que teria havido pagamento ao motorista responsável pelo transporte irregular de eleitores durante o período eleitoral. Conforme a apuração, ele teria recebido orientações sobre trajetos, veículo utilizado e locais de embarque e desembarque, com o objetivo de evitar a fiscalização das autoridades.

Além dos crimes eleitorais, a PF apura ainda uma possível ameaça contra a pessoa que denunciou os fatos às autoridades. O episódio teria ocorrido já durante o exercício interino do cargo de prefeito municipal.

Durante o cumprimento dos mandados, os policiais apreenderam R$ 55 mil em dinheiro, celulares e documentos que serão analisados no decorrer das investigações.

De acordo com a Polícia Federal, os fatos investigados podem configurar os crimes de captação ilícita de sufrágio, previsto no artigo 299 do Código Eleitoral; transporte irregular de eleitores, previsto na Lei nº 6.091/1974; e ameaça, conforme o artigo 147 do Código Penal.

A Polícia Federal informou que as investigações continuam para o completo esclarecimento do caso.

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