TCE autoriza estudos, mas barra venda imediata da Copasa em Minas

imagem: divulgação

Corte libera etapas preparatórias da privatização, mas impede oferta de ações até análise final do processo

 

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais autorizou o avanço das etapas preparatórias para a eventual privatização da Copasa, mas proibiu, por ora, a oferta de ações da companhia ao mercado. A decisão, unânime entre os conselheiros, foi comunicada nesta quinta-feira (16) e ocorre no âmbito de um processo instaurado pela própria Corte para acompanhar a operação.

Na prática, a deliberação permite que o Governo de Minas Gerais e a estatal realizem estudos técnicos, avaliações financeiras e auditorias. Também está autorizada a formalização de pedido de registro junto à Comissão de Valores Mobiliários e o envio de documentos à B3. No entanto, a abertura do período de distribuição de ações — etapa que efetiva a privatização — permanece suspensa até a conclusão da análise do tribunal.

Relator do processo, o conselheiro Agostinho Patrus determinou que o governo estadual e a Copasa informem ao tribunal, em até 48 horas, qualquer avanço relevante. Entre os pontos que devem ser comunicados estão a definição do valor de mercado da empresa, a aprovação de documentos e o registro na CVM. “Não estamos encerrando nossa atuação. Ao contrário, acompanharemos todas as etapas da eventual privatização da Copasa. O avanço foi possível porque todos os questionamentos formulados até aqui foram devidamente respondidos”, afirmou.

O presidente do TCE, Durval Ângelo, destacou a importância social do processo. “O Tribunal não pode permitir que, a toque de caixa, de qualquer jeito, se venda o patrimônio do povo”, disse.

A possibilidade de privatização foi aberta em dezembro do ano passado, quando o então governador Romeu Zema sancionou a lei que autoriza a desestatização da companhia, após aprovação pela Assembleia Legislativa. O modelo prevê que o Estado deixe de ser o controlador da empresa, mantendo uma “golden share”, ação especial que garante poder de veto em decisões estratégicas.

Os recursos obtidos com a operação deverão ser destinados à amortização da dívida de Minas Gerais com a União ou ao cumprimento de compromissos assumidos no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).

A futura empresa também deverá cumprir metas de universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, incluindo áreas rurais e núcleos urbanos informais, conforme estabelece o Marco Legal do Saneamento.

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