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A  FFO também se mostrou favorável ao PL 2.705/24, que prevê diretrizes para a política de fomento à entrada e permanência de meninas e mulheres em carreiras científicas.

Com a aprovação do parecer de 2º turno da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) nesta quarta-feira (15/4/26), o Projeto de Lei (PL) 2.988/24, que pretende garantir o fornecimento de alimentação a estudantes fora dos dias letivos, já pode ser votado de forma definitiva no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Presidente da comissão e relator da matéria, o deputado Zé Guilherme (PP) recomendou a versão que passou em 1º turno, a qual incluiu o aproveitamento da estrutura física da rede de educação para a oferta de merenda aos finais de semana e feriados como uma diretriz da Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, prevista na Lei 22.806, de 2017.

“Infelizmente, existem inúmeros alunos carentes que não têm uma alimentação adequada em casa e só se alimentam no ambiente escolar. A insegurança alimentar é uma triste realidade do Brasil, que precisa ser atacada de frente pelo poder público”, justifica o deputado Bruno Engler (PL), autor da matéria.

Mulheres em carreiras científicas

A  FFO também se mostrou favorável ao PL 2.705/24, da deputada Beatriz Cerqueira (PT), que prevê diretrizes para a política de fomento à entrada e permanência de meninas e mulheres em carreiras científicas.

Novamente relator, o deputado Zé Guilherme opinou pela aprovação do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O novo texto promove ajustes na técnica legislativa e adequações em virtude do princípio da separação dos Poderes, tendo em vista que a redação original dispunha sobre temas de iniciativa privativa do governador, como a definição de remuneração, requisito para ingresso em carreiras da administração pública, suas atribuições, regime jurídico e critérios de seleção.

O relator também argumenta que o substitutivo nº 1 é mais adequado do ponto de vista orçamentário, uma vez que aprimora as diretrizes estabelecidas e não cria despesas de caráter continuado.

Entre essas diretrizes, estão o incentivo à equidade de gênero no ambiente acadêmico, científico e tecnológico, desde a formação até a inserção em cargos de liderança e tomada de decisão, e o desenvolvimento de ações afirmativas, inclusive com a instituição de cotas, prioritariamente para mulheres em situação de vulnerabilidade.

Outras diretrizes são estimular a promoção da igualdade salarial e de oportunidades entre homens e mulheres, a adoção de políticas e ações que garantam acesso prioritário a creche para filhos de mães estudantes e a implementação de parcerias para a promoção da presença feminina em carreiras científicas.

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