Foto: Defesa Civil
A Prefeitura de Montes Claros decretou situação de emergência no município após as fortes chuvas registradas entre a noite do dia 27 e a madrugada do dia 28 de fevereiro. A medida foi oficializada por meio do Decreto Municipal nº 5.222, publicado no dia 9 de março de 2026.
De acordo com o documento, o volume de precipitação chegou a aproximadamente 117 milímetros em cerca de 10 horas consecutivas de chuva, após um período de 11 dias seguidos de precipitações na cidade. Com o solo já saturado, diversos imóveis sofreram avarias, principalmente em paredes e telhados que apresentavam excesso de umidade.
Como consequência do temporal, foram registrados casos de pessoas desalojadas e desabrigadas, além de danos materiais em bens públicos e particulares. Também houve prejuízos em vias públicas, redes de água e esgoto, equipamentos públicos e o transbordamento de canais. Parte da estrutura de concreto utilizada para a canalização das águas do Rio Vieira também foi destruída.
Com a decretação da situação de emergência, fica autorizada a mobilização de todos os órgãos e entidades da administração municipal para atuar sob a coordenação da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil nas ações de resposta ao desastre, reabilitação das áreas afetadas e reconstrução das estruturas danificadas.
A decisão foi tomada com base em relatórios técnicos elaborados por órgãos municipais, incluindo o Formulário de Informações do Desastre (FIDE), a Declaração Municipal de Atuação Emergencial (DMATE) e o Parecer Técnico nº 001/2026, emitido pela coordenação municipal de Defesa Civil.
A medida também permite a dispensa de licitação para a contratação de bens, serviços e obras necessárias ao enfrentamento da emergência, conforme previsto na Lei Federal nº 14.133, de 2021, respeitando as restrições da Lei Complementar nº 101, de 2000. Os contratos firmados nesse contexto devem estar relacionados às ações emergenciais e ter prazo máximo de execução de 180 dias consecutivos, sem possibilidade de prorrogação.