Reconstituição de leite em pó importado pode ser proibida em Minas Gerais

Foto: Alexandre Netto/ALMG

Ao justificar o projeto, a autora Maria Clara Marra (PSDB) afirmou que a prática de reconstituir leite em pó importado para venda como leite fluido prejudica os produtores locais

 

A reconstituição de leite em pó importado, ou seja, sua transformação para retorno ao seu estado líquido de origem, pode ser proibida no território mineiro. A vedação é objeto do Projeto de Lei (PL) 2.160/24, de autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB), que tramita em 1º turno na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

A proposta recebeu parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta terça-feira (24), com base em relatório do presidente da comissão, deputado Doorgal Andrada (PRD). O relator recomendou a tramitação do projeto na forma do substitutivo nº 1, que incorporou sugestões de outro parlamentar, o deputado Adriano Alvarenga (PP).

Ao justificar o projeto, a autora Maria Clara Marra (PSDB) afirmou que a prática de reconstituir leite em pó importado para venda como leite fluido prejudica os produtores locais, que são submetidos a padrões rigorosos de qualidade e segurança alimentar, gerando uma concorrência desleal e comprometendo a cadeia produtiva do leite em Minas Gerais.

A parlamentar explica que a proposta visa proteger a saúde dos consumidores, garantir a qualidade do leite comercializado e promover a sustentabilidade econômica dos produtores locais.

Na forma do substitutivo nº 1, que segue para análise da Comissão de Agropecuária e Agroindústria, fica proibida, quando de origem importada e quando o produto resultante for destinado ao consumo alimentar, a reconstituição, por indústrias, laticínios e qualquer pessoa jurídica, de leite em pó, composto lácteo em pó, soro de leite em pó e outros produtos lácteos.

Caso seja aprovada a proposta, a pessoa que infringir a determinação ficará sujeita a multa no valor de até R$ 100 mil e suspensão temporária ou definitiva do alvará de funcionamento.

Em caráter excepcional e por tempo determinado, a Secretaria de Agricultura e Pecuária poderá autorizar a reconstituição de leite em pó se comprovada situação de desabastecimento efetivo do leite em estado líquido no mercado. Contudo, nessa situação, deverá ser priorizada a reidratação do leite produzido no Estado. Caso não seja possível a priorização e seja necessária a importação, deverá ser fornecido subsídio econômico ao produtor mineiro, de forma a permitir que haja uma equivalência com o preço do produto importado a ser reidratado.

Criação de polos regionais

Outros dois projetos avalizados pela CCJ tratam da criação de polos regionais no Estado. O PL 1.725/23, de autoria do deputado Mauro Tramonte (Republicanos), institui o Polo das Frutas Vermelhas do Sul de Minas. A proposta foi avalizada na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator Thiago Cota (PDT), a fim de adequar o projeto à técnica legislativa, bem como de delimitar os 42 municípios que integram o aludido polo.

Já o PL 4.466/25cria o Polo de Produção do Requeijão Moreno da região da Serra Geral, no Norte de Minas. A proposição tem como autor o deputador Oscar Teixeira (PP) e foi relatado pela deputada Maria Clara Marra, que recomendou sua tramitação na forma original.

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