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Motoristas mineiros já podem adquirir placas veiculares em qualquer empresa credenciada do estado, independentemente do município onde o veículo esteja registrado. A mudança passou a valer após a publicação do Decreto nº 49.182/2026, divulgada no sábado (21) pelo Governo de Minas no Diário Oficial.
Com a nova regra, proprietários deixam de ficar restritos às estampadoras da cidade de registro do veículo e passam a ter liberdade para contratar o serviço em qualquer localidade de Minas Gerais, desde que a empresa esteja credenciada ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MG).
Segundo o governo, os sistemas de trânsito foram atualizados no dia seguinte à publicação do decreto, o que permitiu que a medida entrasse em vigor de forma imediata.
Até então, o serviço de estampagem era limitado à região de emplacamento do veículo. A alteração busca ampliar a concorrência entre as empresas autorizadas, reduzir a concentração de mercado e estimular preços mais competitivos para o consumidor.
A emissão de placas é obrigatória em situações como primeiro emplacamento, transferência de propriedade em determinados casos, perda, extravio, dano ou necessidade de substituição.
Além da mudança nas regras de escolha, o Detran-MG também retomou o processo de credenciamento de estampadoras. De acordo com o órgão, a iniciativa tem como objetivo reforçar os mecanismos de controle, rastreabilidade e gestão da produção das placas, aumentando a segurança no sistema.
A lista de empresas credenciadas e as orientações para realizar o serviço estão disponíveis nos canais oficiais do Detran-MG.