Prazo para adesão ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial termina amanhã,19 de fevereiro

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Contribuintes devem enviar declarações pelo e-CAC e efetuar pagamento até 27 de fevereiro para garantir validade da opção

 

Os contribuintes têm até amanhã, dia 19 de fevereiro para enviar as declarações do Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). O programa foi instituído pela Lei nº 15.265/2025 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025.

Na modalidade “Atualização”, a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap) permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de bens móveis e imóveis já declarados, localizados no Brasil ou no exterior, desde que tenham sido adquiridos com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024.

Para pessoas físicas, a diferença entre o valor atualizado e o custo de aquisição será tributada de forma definitiva pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), com alíquota de 4%. No caso das empresas, a diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição será tributada pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), à alíquota de 4,8%, e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), à alíquota de 3,2%.

Já na modalidade “Regularização”, a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial (Derp) possibilita que pessoas físicas e jurídicas, residentes ou domiciliadas no país em 31 de dezembro de 2024, regularizem bens, direitos ou recursos de origem lícita mantidos no Brasil ou no exterior — inclusive valores repatriados — que não tenham sido declarados ou que apresentem omissões ou incorreções. A medida também contempla bens e direitos vinculados a espólio com sucessão aberta até essa data.

As declarações Deap e Derp devem ser enviadas por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponível no site da Receita Federal do Brasil.

O pagamento da primeira quota ou da quota única dos tributos devidos deve ser efetuado até 27 de fevereiro de 2026. Segundo a Receita Federal, a não transmissão das declarações ou o não recolhimento dos valores dentro do prazo implica perda da validade da opção pelo regime.

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