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A Prefeitura de Montes Claros publicou, nesta terça-feira, o Decreto nº 5.202/2026, que estabelece a nova tarifa técnica do transporte coletivo urbano no município. O ato reconhece o reajuste anual previsto no contrato de concessão, mas suspende a aplicação imediata do aumento aos usuários em razão do descumprimento de obrigações contratuais por parte da concessionária responsável pelo serviço.
Conforme o decreto, a tarifa técnica apurada a partir de estudos realizados pela MCTrans foi fixada em R$ 5,87. O valor reflete a atualização dos custos operacionais do sistema de transporte, conforme previsto contratualmente. No entanto, a administração municipal decidiu manter a tarifa pública em R$ 4,60, vigente desde fevereiro de 2025, enquanto persistirem as irregularidades apontadas.
A decisão segue recomendação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), que orientou o município a não autorizar qualquer majoração tarifária antes do cumprimento integral das obrigações editalícias e contratuais, especialmente aquelas relacionadas à idade média da frota do transporte coletivo urbano.
O decreto destaca que o município cumpre sua obrigação legal de promover a revisão tarifária anual, preservando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Contudo, adota uma postura de proteção ao usuário ao suspender os efeitos financeiros do reajuste até que o Consórcio Mocbus regularize as inconformidades identificadas em levantamentos técnicos da MCTrans e em manifestações do Ministério Público.
Enquanto durar o inadimplemento contratual, a nova tarifa técnica não produzirá efeitos práticos. A aplicação do valor somente será autorizada após a comprovação do cumprimento das exigências, observando-se ainda o abatimento referente a saldo residual de desconto tarifário decorrente de decisão judicial anterior.
Segundo a Prefeitura, até o final deste ano deverão ser adquiridos 40 novos veículos para reforçar e modernizar a frota, incluindo ônibus elétricos. A medida tem como objetivo melhorar a qualidade do serviço, reduzir custos operacionais e, futuramente, possibilitar a redução do valor da tarifa.
Com a publicação do decreto, a administração municipal afirma reforçar o compromisso com os princípios da legalidade, modicidade tarifária, transparência e continuidade do serviço público, assegurando que qualquer reajuste só seja aplicado mediante o efetivo cumprimento do contrato e melhorias concretas para os usuários do transporte coletivo.
