Imposto de Renda

Foto: Divulgação RF

Medida aprovada nesta quarta-feira (26) beneficia 26 milhões de brasileiros e entra em vigor em 2026; saiba o que muda e quem paga a conta.

 

O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva,  sancionou nesta quarta-feira (26/11), a lei que altera historicamente a tabela do Imposto de Renda. O objetivo é cumprir a promessa de campanha de isenção para a classe média e taxar os super-ricos para compensar.

A iniciativa altera regras de tributação e busca ampliar o alcance de benefícios voltados a trabalhadores e setores específicos da sociedade, com impactos diretos na renda, no consumo e na formalização. No total, cerca de 15 milhões de brasileiros vão deixar de pagar imposto de renda com a nova lei, sendo 10 milhões que passarão a ser isentos e outros 5 milhões que contarão com redução no imposto.

 

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, também destacou a dimensão histórica da medida e agradeceu o apoio do Congresso Nacional. Ele afirmou que, quando o interesse coletivo prevalece, o país avança. “Quando o bem comum está acima de interesses menores, é possível unir o Brasil em torno de grandes causas”, disse. Haddad ressaltou ainda o impacto da proposta sobre a desigualdade de renda.

1. Quem deixa de pagar (Isenção)

  • Nova Regra: Quem ganha até R$ 5.000,00 mensais não pagará nada de Imposto de Renda.

  • Impacto: Estima-se que mais de 10 milhões de brasileiros deixarão de pagar o imposto com essa medida.

2. Quem paga menos (Desconto Gradual)

 

  • Para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, haverá uma “isenção parcial”.

  • O imposto será cobrado com um desconto escalonado: quanto mais próximo de R$ 5 mil for o salário, menor será a mordida do leão.

3. Quem paga a conta (Taxação dos Super-Ricos)

Para compensar a perda de arrecadação (já que o governo vai deixar de receber de quem ganha até 5 mil), foi criado o “Imposto Mínimo”:

  • Atinge quem ganha acima de R$ 50 mil por mês (mais de R$ 600 mil por ano).

  • Essas pessoas terão que pagar uma alíquota efetiva mínima (cerca de 10%) sobre a renda total, incluindo lucros e dividendos que antes eram isentos.

Atenção aos Prazos (A Pegadinha)

É fundamental não confundir as datas para não errar no planejamento:

  • Declaração de 2025 (feita agora no início do ano): Você ainda declara com base nas regras de 2024. A isenção aqui é para quem ganhava até dois salários mínimos (aprox. R$ 2.824 na época).

  • Quando vale a isenção de R$ 5 mil? A lei sancionada agora entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. Ou seja, você sentirá o alívio no contracheque ao longo de 2026 e fará a declaração com essa isenção nova apenas em 2027.

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