FGTS

Foto: divulgação

o objetivo da mudança é limitar a exposição financeira do trabalhador, impedindo que ele comprometa um saldo significativo e de longo prazo do seu FGTS através da antecipação bancária.

O Conselho Curador do FGTS (CCFGTS) anunciou na última terça-feira, 7 de outubro (de 2025), uma mudança significativa nas regras de antecipação do Saque-Aniversário que entrará em vigor em 2026. A medida visa restringir a linha de crédito oferecida por bancos que permite aos trabalhadores adiantar parcelas futuras dessa modalidade de saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

O Saque-Aniversário, criado em 2019, é opcional e permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo de sua conta do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. No entanto, a possibilidade de antecipação por meio de crédito bancário tem levado muitos a sacarem até oito anos de FGTS por contrato, mediante cobrança de juros.

Os Novos Limites

As novas regras impõem um teto de valor e de quantidade de parcelas que poderão ser antecipadas, diferentemente do que ocorria anteriormente:

  • Limite por Parcela: Haverá um limite de R$ 500 para cada parcela antecipada.
  • Período de Transição (Primeiros 12 Meses): Durante o primeiro ano de vigência da regra (2026), o trabalhador poderá antecipar até 5 parcelas, totalizando no máximo R$ 2.500 de adiantamento.
  • Regra Definitiva (Após a Transição): Após os 12 meses iniciais, o limite de antecipação passará a ser de três parcelas, o equivalente a três anos de saques. O teto de R$ 500 por parcela será mantido.

Em resumo, o objetivo da mudança é limitar a exposição financeira do trabalhador, impedindo que ele comprometa um saldo significativo e de longo prazo do seu FGTS através da antecipação bancária. A medida restringe drasticamente a possibilidade de saque, focando na sustentabilidade do Fundo e na proteção dos recursos do trabalhador.

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